Descanso Semanal Remunerado (também conhecido como Repouso Semanal Remunerado ou DSR) é o nome da folga semanal de 24 horas a qual todo trabalhador tem direito. Este deve ser pago como um dia de trabalho comum, sendo que nos casos de empregados mensalistas o Descanso Semanal Remunerado está inserido no salário mensal. Já para empregados horistas o DSR é somado ao total de horas trabalhadas no mês e deverá ser identificado no contracheque.
Quem tem direito?
O empregado apenas terá direito ao DSR se não tiver faltas injustificadas e se tiver cumprido a carga horária referente à jornada de trabalho da semana que antecede ao DSR.
Caso o empregado não cumpra estas condições o empregador poderá descontar os valores referentes à folga semanal.
Análise prática
O empregador precisa efetuar o pagamento de um funcionário horista, que trabalhou no mês de abril de 2018 por 25 dias e teve 5 dias de Descanso Semanal Remunerado. Será necessário verificar quantas horas este funcionário trabalhou em cada dia e fazer uma média com estes valores. Considerando que o trabalhador prestou em média 4 horas diárias de serviço e que cada hora equivale a R$ 25,00, o empregador deverá multiplicar a média de horas trabalhadas pelo valor da hora, ou seja,
4 x R$ 25,00 = R$ 100,00 por cada DSR
Como foram 5 dias de DSR, este funcionário deverá receber R$ 500,00 de DSR ao final do mês.
5 DSR x R$ 100,00 = R$ 500,00
Para calcular o valor total que este funcionário receberá ao final do mês de abril de 2018, basta multiplicar a quantidade de dias trabalhados pela média de horas trabalhadas e por fim multiplicar pelo valor da hora do serviço prestado, que será:
25 x 4 x R$ 25,00 = R$ 2.500,00
Portanto, receberá R$ 2.500,00 mais o DSR que é de R$ 500,00, totalizando R$ 3.000,00, deste valor deverá ser descontado INSS, IR e demais descontos pertinentes.
Como calcular horas extras no DSR
Este exemplo de como calcular horas extras vai te ajudar a chegar ao valor correto. Lembrando que os adicionais devem ser refletidos nos DSR, pois também fazem parte da remuneração do empregado.
Os feriados são considerados Descanso Semanal Remunerado e devem ser tratados como tal.
Legislação
- O DSR é regulado pela lei 605/49 da CLT.
Um comentário sobre “Descanso Semanal Remunerado (DSR) na CLT”
A empresa que trabalho sempre pagou as comissões por fora do holerite sempre feio na folha de pagamento o DSR porém diziam que por ser comissionado não tínhamos direito ao DSR agora vão pagar tudo em folha por acaso eles vão poder descontar o DSR