Todo trabalhador tem direito a desfrutar de descanso anual remunerado de 30 dias que podem ser gozados de uma única vez ou dividido em até três vezes, após 12 meses consecutivos de trabalho.
As férias são desfrutadas da seguinte forma (baseado no período de 12 meses que deram direito a usufruir de férias):
- 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço por mais de 5 vezes;
- 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
- 18 dias corridos, quando houver entre 15 e 23 faltas;
- 12 dias corridos quando houver de 24 a 32 faltas;
- Acima de 32 faltas o empregado perde o direito ao gozo de férias.
Não são consideradas faltas, desde que devidamente comprovadas:
- Afastamento do trabalho de até 2 dias consecutivos – por falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob a dependência do trabalhador;
- Afastamento de 3 dias – casamento;
- Afastamento de 5 dias – nascimento de filho (direito para o pai);
- Afastamento de 1 dia – doação voluntária de sangue (1 comprovante a cada 12 meses);
- Afastamento de 2 dias – alistamento eleitoral;
- No período em que precisar cumprir as exigências do Serviço Militar;
- Quando for chamado para depor na Justiça;
- Licença maternidade (120 dias);
- Acidente de trabalho ou enfermidade (acima de 15 dias, afastamento pelo INSS).
A ocasião em que o trabalhador for concedido a entrar de férias será referente ao período em que for mais interessante ao empregador.
O início das férias não poderá começar dois dias antes de feriados ou de finais de semana, assim como não pode coincidir com sábados, domingos e feriados.
Após ser comunicado das férias, às mesmas não poderão ser canceladas, salvo em casos extremos e mesmo assim o trabalhador deverá ser reparado de todos os prejuízos financeiros que forem comprovados. As férias precisam ser comunicadas ao trabalhador, mediante aviso de férias com no mínimo de 30 dias de antecedência.
Menores de 18 anos e estudantes, tem direito de gozar suas férias no período das férias escolares. Membros de uma mesma família que trabalham na mesma empresa têm o direito de entrar de férias no mesmo período desde que não haja prejuízo ao trabalho.
A constituição permite que, caso o trabalhador queria, 1/3 (um terço) das férias podem ser “vendidas”, e convertida em remuneração.
As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que o primeiro período não tenha menos de 14 dias e cada um dos outros dois períodos tenha no mínimo 5 dias. As férias não podem ser divididas em três períodos de 10 dias.
Todo trabalhador tem o direito de receber no mínimo 1/3 de adicional para o gozo das férias, que deverá ser feito o pagamento tanto do salário quanto do adicional em até 2 dias antes do início do período das férias.
O pagamento de férias a trabalhadores que recebem comissão deverá ser realizado obtendo a média salarial dos 12 meses trabalhados referentes ao período aquisitivo. Para isto basta somar os salários dos 12 meses e dividir o resultado por 12.
A regra das médias salariais vale também para quem recebe adicional em alguns meses e outros não, ou para quem recebe adicional todos os meses.
Em caso de demissão será calculado o valor das férias proporcionais e 1/3 proporcional, assim como férias vencidas e 1/3 delas também. Mesmo nos casos de dispensa por justa causa, o trabalhador terá direito a receber férias e nos casos de término de contrato de experiência as férias também serão pagas.
As gorjetas também incidem sobre as férias.
Exemplo 1
Um trabalhador foi dispensado ao término do contrato de experiência de 3 meses. Recebia mensalmente o valor de R$ 1.500,00, para calcular o valor das férias será necessário dividir o valor do salário mensal por 12 e depois multiplicar por 3.
R$ 1500 / 12 = R$ 125,00
R$ 125,00 x 3 = R$ 375,00
Após fazer estes cálculos, será preciso calcular o valor referente a 1/3 das férias, que será:
R$ 375,00 / 3 = R$ 125,00
Sabendo o valor da média salarial mais o valor referente a 1/3, basta somar para chegar ao valor final bruto.
R$ 375,00 + R$ 125,00 = R$ 500,00 (deste valor será descontado INSS, e demais descontos no contracheque).
Exemplo 2
Um trabalhador vai gozar de férias após 12 meses trabalhados, sabendo que ele recebe o valor de R$ 1.200,00 mensais de salário, precisamos saber qual valor será recebido. Este cálculo é mais simples, basta somar o valor recebido mensal pelo valor referente a 1/3, da seguinte forma:
R$ 1.200,00 / 3 = R$ 400,00 (valor referente a 1/3)
R$ 1.200,00 + R$ 400,00 = R$ 1.600,00
Este trabalhador receberá o valor de R$ 1.600,00, deste valor serão descontados os valores de INSS e demais descontos pertinentes.
Exemplo 3
Um trabalhador prestou serviços em uma empresa por 1 ano e 5 meses. Ao final deste período, foi dispensado sem justa causa. Este trabalhador não gozou férias no período trabalhado e recebia mensalmente o valor de R$ 2.000.00 de salário. Para fazer este cálculo será necessário separar em duas partes, uma referente aos 12 meses trabalhados e outra aos 5 meses restantes.
R$ 2.000,00 / 3 = R$ 666,67
R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = 2666,67 (referente às férias de 12 meses trabalhados)
Agora vamos calcular o valor referente aos 5 meses restantes que foram trabalhados.
R$ 2.000,00 / 12 = R$ 166,67 (valor referente a cada mês)
R$ 166,67 x 5 = R$ 833,35 (referente aos 5 meses trabalhados)
R$ 833,35 / 3 = R$ 277,78 (referente a 1/3)
R$ 833,35 + R$ 277,78 = R$ 1.111,13 (valor das férias no período de 5 meses)
Agora será necessário somar o valor das férias referente a 1 ano com o valor referente aos 5 meses trabalhados.
R$ 2.666,67 + R$ 1.111,13 = R$ 3.777,80 (valor referente às férias do período de 1 ano e 5 meses trabalhados. Lembrando que faltam os descontos pertinentes).
Exemplo 4
Um trabalhador que recebe R$ 1.800,00 mensais, mais adicional noturno de 20%, cumpre carga horária das 22 horas às 5 horas do dia seguinte (base de cálculo de horas noturnas) e entrará de férias ao final do período de 12 meses trabalhados.
Para calcular as férias deste trabalhador, primeiro será necessário calcular o valor do adicional noturno, sabendo que ele trabalha 40 horas semanais, ou seja, 200 horas no mês, vamos dividir o valor do salário pela quantidade de horas trabalhadas:
R$ 1.800,00 / 200 = R$ 9,00 (valor recebido por hora trabalhada)
Considerando que este trabalhador cumpre toda a carga horária no período noturno, vamos calcular o adicional de 20%
R$ 9,00 x 20 / 100 = R$ 1,80 (20% da hora trabalhada)
R$ 1,80 x 200 = R$ 360,00 (referente a 20% do mês trabalhado)
R$ 1.800,00 + R$ 360,00 = R$ 2.160,00 (valor referente ao salário mais os 20% de adicional noturno)
Agora vamos calcular as férias:
R$ 2.160,00 / 3 = R$ 720,00 (referente a 1/3 das férias)
R$ 2.160,00 + R$ 720,00 = R$ 2.880,00
OBS: Vale ressaltar que os cálculos foram realizados sobre o valor bruto dos salários, sobre estes valores incidem INSS, vale transporte e demais descontos pertinentes.