A Constituição Federal assegura que todo trabalhador tem direito a receber décimo terceiro salário baseado na remuneração mensal. O 13º salário ou Gratificação de Natal corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal, referente a cada mês trabalhado e entende-se como mês trabalhado o período igual ou superior a 15 dias de trabalho. Deve ser pago em no máximo duas parcelas, sendo a 1ª paga entre os meses de fevereiro e novembro e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.
Caso o trabalhador tenha interesse, pode solicitar o recebimento da primeira parcela do 13º salário na ocasião das férias, para isso, deverá requerer por escrito no mês de janeiro do ano referente ao gozo das mesmas.
A primeira parcela do 13º salário é referente a metade da remuneração do trabalhador, caso o trabalhador receba comissão deve ser calculada a média salarial até o mês de outubro e efetuar o pagamento da metade desta média. No pagamento da primeira parcela do 13º salário não há incidência de encargos, estes são descontados na segunda parcela.
A segunda parcela do 13º salário será referente a outra metade do salário do empregado. Nos casos dos trabalhadores que recebem comissão, será realizada a média salarial dos meses de janeiro a novembro e será paga a diferença entre o valor desta média e o valor pago na primeira parcela. Na segunda parcela serão descontados INSS e IRRF.
Para os trabalhadores admitidos no decorrer do ano, será calculado 1/12 do salário e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados, considerando que caso tenha trabalhado 15 dias ou mais em um determinado mês, será computado 1 mês de trabalho.
Em caso de convocação para a prestação de serviço militar obrigatório, o trabalhador não terá direito a receber 13º salário referente ao período do afastamento.
Caso haja afastamento por acidente de trabalho a empresa deve pagar o 13º salário, porém se o valor tiver sido pago pelo INSS, caberá à empresa pagar apenas a diferença entre o valor pago pelo INSS e o valor total que o trabalhador deve receber.
Exemplo 1
Um trabalhador que recebe R$ 954,00 de salário. Quanto deverá receber na 1ª e na 2ª parcela do 13º salário?
R$ 954,00 / 2 = R$ 477,00 (receberá R$ 477,00 na 1ª parcela)
R$ 954,00 – 8% = R$ 76,32 (valor de desconto referente ao INSS)
R$ 477,00 – R$ 76,32 = R$ 400,68 (valor da 2ª parcela do 13º salário menos o desconto do INSS)
Exemplo 2
Um trabalhador que recebe R$ 1.700,00 mensal e começou a trabalhar no dia 10 de abril. Quanto deve receber de13º?
R$ 1.700,00 / 12 = R$ 141,67 (salário mensal dividido pela quantidade de meses do ano)
R$ 141,67 x 9 = R$ 1.275,03 (valor referente a cada mês multiplicado pelos meses trabalhados, considerando que foi trabalhado mais de 15 dias no mês de abril, portanto é considerado 1 mês trabalhado)
R$ 1.275,03 / 2 = R$ 637,52 (valor da 1ª parcela)
R$ 1.275,03 – 9% = R$ 114,75 (valor de desconto referente ao INSS)
R$ 637,52 – R$ 114,75 = R$ 522,77 (valor da 2ª parcela do 13º salário menos o desconto do INSS)
Tabela de desconto do INSS referente ao ano de 2018
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) |
Até R$ 1.693,72 | 8% |
De R$ 1.693,73 à R$ 2.822,90 | 9% |
De 2.822,91 à R$ 5.645,80 | 11% |
Acima de R$ 5.645,80 | R$ 621,04 invariavelmente |
*A data para pagamento do 13º (décimo terceiro salário) será: 1ª parcela até o dia 30 de novembro e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.