O adicional de periculosidade é pago aos trabalhadores que são expostos a atividades que oferecem algum perigo ou risco de vida durante o exercício de suas funções. O valor pago ao trabalhador é referente a 30% do salário base. Este direito está disponível na Norma Regulamentadora 16 (NR – 16), do MTE. Através do site do Ministério do Trabalho e Emprego, é possível verificar se sua atividade laboral se enquadra nas atividades que têm direito a receber o adicional de periculosidade.
São consideradas atividades perigosas, aquelas que deixam o trabalhador exposto a substâncias inflamáveis, explosivas, energia elétrica ou radioativas. Em 2012 foram criadas leis que incluem vigilantes, seguranças, profissionais do setor elétrico e motociclistas no recebimento do adicional de periculosidade. E em 2015 foram adicionados, através de um projeto lei que determina o pagamento do adicional aos profissionais de segurança pública de todo o país.
Segundo a Norma Regulamentadora 16, as principais áreas de trabalho que têm direito ao adicional de periculosidade são:
- Atividades e operações com explosivos;
- Atividades e operações com produtos inflamáveis;
- Atividades e operações com exposição a roubos ou violência;
- Atividades e operações com radiação ionizantes ou substâncias radioativas;
- Atividades perigosas em motocicleta;
- Atividades e operações com energia elétrica;
- Profissionais de segurança pública.
Se enquadram nos profissionais de segurança pública a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Rodoviária Estadual, a Polícia civil, a Polícia Militar e os Bombeiros Militares.
Segundo o artigo 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Caso haja interesse de alguma empresa ou sindicato, pode ser solicitada perícia, se o pedido for feito judicialmente, o juiz fará a nomeação de um perito.
O adicional de periculosidade será sempre de 30% sobre o valor do salário base, já o adicional de insalubridade tem variações neste percentual, como não são cumulativos, se o profissional tiver direito a receber tanto um quanto outro, terá que fazer a escolha por um deles, neste caso, deverá escolher aquele que lhe trouxer maior benefício.
O adicional de periculosidade precisa ser discriminado na folha de pagamento, este pagamento será realizado apenas enquanto o trabalhador estiver exposto ao perigo, caso o trabalhador seja transferido para outra atividade que não apresente risco, o adicional deixará de ser pago.
Exemplo 1
Um trabalhador que exerce atividades com produtos inflamáveis e recebe mensalmente salário de R$ 3.000,00. Queremos saber quanto receberá de adicional de periculosidade. Para isto, basta multiplicarmos o salário por 30 e dividirmos por 100.
R$ 3.000,00 x 30 / 100 = R$ 900,00
Este trabalhador receberá R$ 900,00 de adicional de periculosidade, mais o salário de R$ 3.000,00.
Exemplo 2
Um trabalhador horista que exerce a função de eletricista recebe mensalmente R$ 2.000,00 para trabalhar 200 horas por mês. Para calcular o valor do adicional de periculosidade é preciso saber quanto este trabalhador recebe por hora trabalhada. Para chegar a este valor, é necessário dividir o valor do salário bruto pela quantidade de horas trabalhadas e depois multiplicar por 30%.
R$ 2.000,00 / 200 = R$ 10,00 (o trabalhador recebe R$ 10,00 por cada hora trabalhada).
R$ 10,00 x 30% = R$ 3,00 (adicional de periculosidade por hora trabalhada).
R$ 3,00 x 200 = R$ 600,00 (valor do adicional de periculosidade).
Pode ser calculado também, somando o valor da hora trabalhada com o adicional de periculosidade e multiplicando o valor pela quantidade de horas trabalhadas.
R$ 10,00 + R$ 3,00 = R$ 13,00 (soma do salário com adicional de periculosidade).
R$ 13,00 x 200 = 2.600,00 (valor do salário base mais o adicional de periculosidade).
Ou ainda, pode ser simplesmente multiplicado o valor do salário por 30%. Esta situação apenas pode ser utilizada, caso o profissional cumpra a carga horária de 200 horas.
R$ R$ 2.000,00 x 30% = R$ 600,00
R$ 2.000,00 + R$ 600,00 = R$ 2.600,00
Exemplo 3
Exemplo: Um empregado que recebe R$ 1.000,00 de salário e tem direito aos 30% de adicional de periculosidade. Qual é o valor deste adicional?
R$ 1.000,00 x 30% = R$ 300,00
*Todos os cálculos foram feitos sobre o salário base. Após calcular todos os adicionais, deverão ser feitas as deduções pertinentes.