Horas extras são as horas trabalhadas que excedem a quantidade de horas acordadas, no contrato de trabalho, entre empregado e empregador para a jornada diária.
Para calcular as horas extras de um trabalhador é importante saber que a jornada de trabalho não pode exceder a 8 horas diárias e nem a 44 horas semanais trabalhadas, exceto se o funcionário trabalhar de segunda a sexta-feira, neste caso ele precisa cumprir as 44 horas semanais, portanto deverá compensar as horas que trabalharia aos sábados durante a semana. Assim, o trabalhador deverá fazer jornada de 8 horas e 48 minutos por dia.
Hoje, é possível contratar funcionários sob o regime de 12 por 36, ou seja, ele trabalha 12 horas seguidas e tem 36 horas de folga.
Para aquele funcionário que trabalha 30 horas semanais não é permitido que se faça horas extras, porém quem trabalha por 26 horas semanais pode fazer até 6 horas semanais de horas extras.
A jornada de trabalho pode ser acrescida de no máximo 2 horas extras diárias, com exceção de casos de força maior, que deverá ser comunicado ao Ministério do Trabalho.
A lei permite que as horas extras sejam compensadas, sendo assim é dispensada a remuneração, neste caso não poderá ultrapassar o prazo de 6 meses para esta compensação e deverá ser acordada previamente entre empregado e empregador.
Vale ressaltar que o empregado menor de 18 anos não poderá, sob hipótese alguma, exceder seu horário de trabalho.
O adicional de horas extras será no mínimo de 50% sobre o valor normal da hora trabalhada. Nos casos de horas extras nos domingos e feriados, a hora extraordinária será de no mínimo 100% do valor da hora normal trabalhada.
É muito importante lembrar que as horas extras incidem sobre as férias e o 13º salário também.
Exemplos de Cálculo de Hora Extra
Exemplo 1
Um trabalhador recebe R$ 1.000,00 de salário mensalmente e trabalha 40 horas semanais, no mês de abril de 2018 a empresa precisou que ele trabalhasse alguns dias fazendo horas extras para conseguir finalizar um trabalho importante. Durante duas semanas, ele fez duas horas extras diárias, como ele trabalha de segunda a sexta-feira, foram feitas duas horas extras durante o período de 10 dias.
Para calcular o valor da hora extra é preciso saber o valor da hora trabalhada. Neste caso o salário mensal será dividido por 200 (que são as horas trabalhadas no mês).
R$ 1.000,00 / 200 = R$ 5,00
Este trabalhador recebe R$ 5,00 por hora trabalhada, então, ele deverá receber 50% a mais sobre as horas extras. Como ele trabalhou por 10 dias fazendo duas horas a mais em cada um destes dias, serão pagas 20 horas extras.
R$ 5,00 / 2 = R$ 2,50 (serão acrescidos R$ 2,50 em cada hora extra trabalhada), portanto,
R$ 5,00 + R$ 2,50 = R$ 7,50 (por cada hora extra).
Agora será calculado o acréscimo no mês, que será:
R$ 7,50 x 20 = R$ 150,00 (valor da hora extras multiplicado pela quantidade de horas extras)
Somando o salário mensal com as horas extras teremos:
R$ 1.000,00 + R$ 150 = R$ 1.150,00
Então, o salário bruto deste funcionário será R$ 1.150,00.
Exemplo 2
Considerando que este trabalhador faça estas mesmas 10 horas extras todos os meses durante o período de 1 ano e ao final deste período entra de férias, no cálculo das férias serão incididas as horas extras mensais. Para calcular as férias será necessário calcular a média salarial, para isso, basta somar os salários dos 12 meses trabalhados e dividi-los por 12 (referente aos 12 meses trabalhados). Como neste exemplo o trabalhador fez 10 horas extras mensais todos os meses, basta pegar como valor base o valor de 1 dos meses.
R$ 1.000 + R$ 150,00 = R$ 1.150,00
Sobre este valor será calculado 1/3 (um terço) que é referente ao adicional de férias. Então:
R$ 1.150,00 / 3 = R$ 383,33 (que será adicionado ao valor das férias, já considerando as horas extras).
R$ 1.150,00 + R$ 383,33 = R$ 1.533,33
Este trabalhador receberá referente às férias o valor de R$ 1.533,33, vale lembrar que este valor é referente ao salário bruto.
Exemplo 3
Vamos considerar que este trabalhador foi contratado no dia 01 de junho de 2017 e fez as mesmas 10 horas extras todos os meses, ao final do ano, este trabalhador deve receber o 13º salário. Para calcular o valor que ele vai receber, basta pegar a média salarial de junho a dezembro de 2017 e considerar as horas extras.
R$ 1.000,00 (salário mensal)
R$ 150,00 (horas extras mensais)
R$ 1.000,00 + R$ 150,00 = R$ R$1.150,00
R$ 1.150,00 / 12 = R$ 95,83 (salário já com as horas extras dividido pela quantidade de meses do ano).
Agora será necessário multiplicar pela quantidade de meses trabalhados:
R$ 95,83 x 7 = R$ 670,81
Este funcionário receberá R$ 670,81 de 13º salário, já considerando as horas extras feitas no período. Ressaltando que aqui estão calculados apenas o valor bruto.
Exemplo 4
Em decorrência do excesso de trabalho, um determinado funcionário precisou, durante alguns dias, fazer horas extras. Ao final do mês de maio de 2018, foi verificado que o funcionário fez 40 horas extras.
Foi verificado que neste mês houve 25 dias trabalhados e 5 dias de DSR – Descanso Semanal Remunerado (4 domingos e 1 feriado).
Para calcularmos as horas extras que serão refletidas no DSR é necessário encontrarmos a média diária de horas extras. Este cálculo é feito da seguinte forma:
40 (horas extras) dividido por 25 (dias trabalhados), temos 1,6
40 / 25 = 1,6
Multiplicando a média de horas extras diárias pela quantidade de dias de Descanso Semanal Remunerado, concluímos que serão integradas ao salário 8 horas, ou seja:
1,6 x 5 = 8 horas que serão integradas ao salário.
Agora vamos transformar estas horas em valores. Considerando que o trabalhador recebe R$ 20,00 por hora trabalhada, precisamos multiplicar 20 por 1,5 (a hora extra equivale ao valor da hora normal mais 50% do valor desta hora), portanto:
R$ 20,00 x 1,5 = R$ 30,00
Após chegarmos ao valor da hora extra precisamos multiplicar pela quantidade de horas que serão integradas ao salário:
R$ 30,00 x 8 = R$ 240,00
Portanto, R$ 240,00 é o valor que será integrado ao DSR.
Não podemos esquecer de calcular as horas extras referentes aos dias trabalhados, que deverá ser feito da seguinte forma:
25 x 1,6 = 40 (quantidade de dias trabalhados, multiplicado pela média da quantidade de horas extras diárias).
Logo, precisaremos multiplicar a quantidade de horas extras realizadas no mês pelo valor referente a hora extra do funcionário:
40 x R$ 30,00 = R$ 1.200,00
Portanto este funcionário deverá receber:
R$ 1.200,00 de horas extras trabalhadas mais R$ 240,00 referente às horas extras refletidas no DSR.
Para saber o valor total que o funcionário deverá receber, será necessário multiplicar a quantidade de horas trabalhadas por dia, pela quantidade de dias do mês e depois multiplicar pelo valor da hora trabalhada.
Considerando que este funcionário trabalha 8 horas por dia, temos:
8 x 31 x R$ 20,00 = R$ 4.960,00 (salário bruto)
Ao salário serão acrescidos os valores das horas extras e o valor das horas extras refletidas no DRS, que resultará:
R$ 4.960,00 + R$ 1.200,00 + R$ 240,00 = R$ 6.400,00
Estes valores deverão ter as deduções de INSS, IR e demais deduções que são feitas no contracheque do funcionário.
Como visto no caso acima, os feriados são considerados Descanso Semanal Remunerado e devem ser tratados como tal.
Regras para o cálculo do valor da hora trabalhada
- 44 horas semanais: salário mensal dividido por 220 horas
- 40 horas semanais: salário mensal dividido por 200 horas
- 30 horas semanais: salário mensal dividido por 150 horas
Calcule horas extras você mesmo
Na internet é possível fazer estes cálculos de forma automática, utilizando os seus próprios parâmetros, através desta calculadora online.