A relação de trabalho é estabelecida mediante assinatura de contrato de trabalho, portanto é um acordo entre empregado e empregador, onde o empregado presta serviço ao empregador mediante pagamento de salário.
A rescisão contratual pode ser realizada através da vontade de ambas as partes, a partir da dispensa por parte do empregador ou pelo pedido de demissão por parte do empregado.
É necessário que haja aviso prévio de no mínimo 30 dias nas rescisões contratuais (em casos de contrato de trabalho por prazo indeterminado), pois o empregado precisa de prazo para conseguir uma recolocação no mercado de trabalho e o empregador também precisa de prazo para contratar outro profissional para o cargo.
Quando a rescisão contratual for de interesse do empregador, este deverá garantir ao empregado a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário. Esta redução pode ser feita de duas formas: redução de duas horas diárias na jornada de trabalho ou faltar ao trabalho por sete dias consecutivos. Caso a redução de horas não seja cumprida pelo empregador, o empregado pode considerar sem efeito o aviso prévio, por não garantir que o empregado procure outro emprego.
No caso de rescisão contratual por parte do empregado não há redução da jornada de trabalho.
O empregador pode também dispensar o empregado pagando aviso prévio indenizado, dispensando assim o mesmo de trabalhar durante este período.
Com as novas leis trabalhistas, não se faz mais necessária a homologação da rescisão contratual.
A empresa deverá efetuar o pagamento da rescisão contratual em até 10 dias após a notificação de desligamento do empregado na prestação de serviços.
Após ter ciência de todas essas informações, ficará mais fácil calcular a rescisão contratual. É importante ficar atento que todo trabalhador terá direito a receber:
- Salário referente ao mês trabalhado ou aos dias trabalhados;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Férias vencidas e férias proporcionais, mais o adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Adicionais de periculosidade e de insalubridade referente ao período trabalhado, quando for de direito;
- Horas extras caso o trabalhador tenha direito;
- No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a receber FGTS, conforme texto A Rotina do Departamento Pessoal, este será sacado nas Agências da Caixa Econômica Federal.
A rescisão contratual deverá ser confeccionada em Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, conforme tabela abaixo.
Para calcular a rescisão contratual, basta preencher a tabela com todos os dados, ao final terá o resultado, com o valor líquido que o empregado terá direito a receber.
Gostou da planilha acima e deseja salvá-la? Clique aqui.